
Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos: > Residência: regiões Norte ou
Centro (consoante a morada de residência fiscal/oficial) > Idade: igual ou superior a 18
anos e inferior a 66 anos > Situação
profissional (cumprir uma das seguintes situações): a) Ativos empregados por conta de
outrem b) Ativos empregados por conta própria
(trabalhadores independentes)
c) Desempregados NÃO DLD:
- Idade igual ou superior
a 25 anos: inscrição no Centro de Emprego no prazo inferior a 1 ano - Idade inferior a 25 anos: inscrição no
Centro de Emprego no prazo até 6 meses > Habilitações literárias: a) Ativos empregados: habilitações iguais ou superiores ao 9º
ano b) Desempregados
NÃO DLD: habilitações iguais ou superiores ao 12º ano
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- Identificar as diferentes redes sociais existentes - Aplicar os social media como instrumentos de marketing relacional com o cliente - Gerir as redes socias numa campanha de comunicação e de marketing das empresas |
1. Introdução ao social media -
História e evolução de social media - O
Novo paradigma da comunicação 2. Mobile social media - Plataformas e redes sociais - Plano estratégico - O futuro móvel e social 3. Conteúdo para
redes sociais - Interação com os
utilizadores - Diferentes formatos de
conteúdos - Conteúdo visual - Vídeo marketing 4. Novas funções - Social media manager - Social media strategist - Community manager - Content strategist 5. Monitorização e
gestão da reputação online - Social
media ROI - Social CRM 6. Gestão das
redes sociais - Gestão das redes
sociais para a construção de uma relação de fidelização com o cliente - Monitorização e gestão da reputação
online
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Para formalização da inscrição, os candidatos deverão entregar: > Ficha de Inscrição (submetida eletronicamente através do preenchimento da ficha Inscrição infra). Após a receção da inscrição, será contactado via e-mail para entrega dos seguintes documentos, em formato eletrónico: > Certificado de habilitações > Comprovativo da situação profissional: a) Ativos empregados por conta de outrem: declaração de entidade patronal (conforme n/ minuta) ou cópia do recibo de vencimento do mês anterior b) Ativos empregados por conta própria (trabalhadores independentes): declaração de atividade “aberta” (obtida através do portal da AT - Autoridade Tributária/ Finanças) e extrato de remunerações do mês anterior (obtido através do portal da Segurança Social Direta) c) Desempregados NÃO DLD: declaração do IEFP a comprovar situação de desemprego na data de inscrição > Comprovativo de horário de trabalho (para ativos empregados por conta de outrem), para efeitos de atribuição de Subsídio de Alimentação > Comprovativo bancário onde conste o IBAN e a identificação do titular/ formando, para efeitos de atribuição de Subsídio de Alimentação > Comprovativo de morada completa |
Atribuição aos formandos, mediante aproveitamento e cumprimento dos
requisitos de assiduidade, de Subsídio de Alimentação no valor de 4,77€/ dia. Nota:
O pagamento fica dependente da entrega de comprovativo de horário de trabalho
(apenas aplicável aos ativos empregados) e de comprovativo bancário onde conste
o IBAN e a identificação do titular/ formando. Curso financiado pelo Fundo Social
Europeu e Estado Português através do POISE - Programa Operacional Inclusão
Social e Emprego, através da Tipologia de Operação 1.08 - Formação Modular para
Empregados e Desempregados.
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Atribuição ao formando, mediante aproveitamento e assiduidade, de
Certificado de Qualificações. Informações complementares: - Um formando não pode repetir a frequência
de uma UFCD em que foi certificado - A
realização de cada UFCD fica dependente de um número mínimo de 16 inscrições
confirmadas - O número de vagas em
cada UFCD é limitado, sendo reservadas por ordem de confirmação da inscrição - Cada UFCD não poderá integrar mais de de
50% de formandos provenientes da mesma entidade patronal
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No âmbito da avaliação, serão consideradas as seguintes dimensões de
análise: 1. Avaliação formativa -
Assiduidade, pontualidade e qualidade das intervenções nas sessões
síncronas - Responsabilidade 2. Avaliação
sumativa - Ficha de avaliação da
aprendizagem |
Frequência efetiva de 90% do número de horas da UFCD (a certificação e pagamento do subsídio de alimentação está dependente do cumprimento deste requisito) |