
Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos: > Residência: regiões Norte ou
Centro (consoante a morada de residência fiscal/oficial) > Idade: igual ou superior a 18
anos e inferior a 66 anos > Situação
profissional (cumprir uma das seguintes situações): a) Ativos empregados por conta de
outrem b) Ativos empregados
por conta própria (trabalhadores independentes) c) Desempregados NÃO DLD: - Idade igual ou superior a 25 anos:
inscrição no Centro de Emprego no prazo inferior a 1 ano - Idade inferior a 25 anos: inscrição no
Centro de Emprego no prazo até 6 meses
> Habilitações literárias: a) Ativos empregados: habilitações iguais ou superiores ao 4º
ano b) Desempregados
NÃO DLD: habilitações iguais ou superiores ao 12º ano
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- Reconhecer os princípios da nutrição e alimentação - Classificar os constituintes alimentares e as suas funções - Aplicar os princípios fundamentais da dietética na confeção de diferentes tipos de dietas - Aplicar as regras da nutrição e dietética na composição de ementas saudáveis |
1. Nutrição
e alimentação - Conceitos - Funções da alimentação 2. Nutrientes - Fontes alimentares - Funções no organismo - Excessos e carências 3. Metabolismo - Funções do aparelho digestivo - Processo digestivo 4. Roda dos
alimentos e grupos alimentares - Constituição
e proporções - Recomendações na
alimentação diária 5. Alimentação equilibrada - Regras
- Principais erros alimentares -
Necessidades diárias de nutrientes - Alimentação
racional 6. Princípios fundamentais da dietética 7. Principais
tipos de dietas - Terapêuticas - Dieta para a infância - Dieta para os idosos 8. Composição
de ementas saudáveis
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Para formalização da inscrição, os candidatos deverão entregar: > Ficha de Inscrição (submetida
eletronicamente através do preenchimento da ficha Inscrição infra). Após a
receção da inscrição, será contactado via e-mail para entrega dos seguintes
documentos, em formato eletrónico:
> Certificado de habilitações > Comprovativo da situação profissional: a) Ativos empregados por conta de
outrem: declaração de entidade patronal (conforme n/ minuta) ou cópia do recibo
de vencimento do mês anterior
b) Ativos empregados por conta própria (trabalhadores independentes): declaração
de atividade “aberta” (AT - Autoridade Tributária/ Finanças) c) Desempregados NÃO DLD: declaração
do IEFP a comprovar situação de desemprego na data de inscrição > Comprovativo de horário de
trabalho (para ativos empregados por conta de outrem), para efeitos de
atribuição de Subsídio de Alimentação
> Comprovativo bancário onde conste o IBAN e a identificação
do titular/ formando, para efeitos de atribuição de Subsídio de Alimentação > Comprovativo de morada
completa
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Atribuição aos formandos, mediante aproveitamento e cumprimento dos
requisitos de assiduidade, de Subsídio de Alimentação no valor de 4,77€/ dia. Nota:
O pagamento fica dependente da entrega de comprovativo de horário de trabalho
(apenas aplicável aos ativos empregados) e de comprovativo bancário onde conste
o IBAN e a identificação do titular/ formando. Curso financiado pelo Fundo
Social Europeu e Estado Português através do POISE - Programa Operacional
Inclusão Social e Emprego, através da Tipologia de Operação 1.08 - Formação
Modular para Empregados e Desempregados.
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Atribuição ao formando, mediante aproveitamento e assiduidade, de
Certificado de Qualificações. Informações complementares: - Um formando não pode repetir a frequência
de uma UFCD em que foi certificado - A
realização de cada UFCD fica dependente de um número mínimo de 16 inscrições
confirmadas - O número de vagas em
cada UFCD é limitado, sendo reservadas por ordem de confirmação da inscrição - Cada UFCD não poderá integrar mais de de
50% de formandos provenientes da mesma entidade patronal
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No âmbito da avaliação, serão consideradas as seguintes dimensões de
análise: 1. Avaliação formativa -
Assiduidade, pontualidade e qualidade das intervenções nas sessões
síncronas - Responsabilidade 2. Avaliação
sumativa - Ficha de avaliação da
aprendizagem
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Frequência efetiva de 90% do número de horas da UFCD (a certificação e pagamento do subsídio de alimentação está dependente do cumprimento deste requisito) |